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Moção n.º 257/2019 , do Vereador Douglas Medeiros, em apoio ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência por aplicação da Lei 13.835/19, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões bancários em braile.
A autonomia pessoal e social das pessoas com deficiência favorece a qualidade de vida e a realização humana de toda uma sociedade em relação à igualdade de oportunidades.
Nesse sentido foi editada recentemente a Lei 13.835, de 4 de junho de 2019 (a vigorar a partir de 02-12-2019), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões bancários em braile. Isto fará que esses cidadãos realizem operações financeiras com cartões bancários sem necessitar de ajuda de terceiros.