Transparência

INFORMAÇÕES do Executivo sobre cumprimento da Lei 9.235/19, que exige afixação nos ônibus, no encosto dos bancos destinados às pessoas com deficiência, de plaqueta com seu número de identificação em braille.

A Lei 9.235, de 3 de julho de 2019 (que altera a Lei 3.912/92, sobre afixação, nos ônibus, de informações de interesse dos usuários), exige afixar plaqueta com seu número de identificação em braille no encosto dos bancos destinados às pessoas com deficiênciaisto com vistas ao direcionamento de políticas públicas de atendimento das necessidades desse segmento social.

REQUEIRO portanto à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, solicite-se ao sr. Prefeito Municipal informar à Casa:

– Tem sido cumprido o disposto na Lei 9.235, de 3 de julho de 2019?

Sala das Sessões, 11-02-2020.

DOUGLAS MEDEIROS

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