A Lei 9.235, de 3 de julho de 2019 (que altera a Lei 3.912/92, sobre afixação, nos ônibus, de informações de interesse dos usuários), exige afixar plaqueta com seu número de identificação em braille no encosto dos bancos destinados às pessoas com deficiência – isto com vistas ao direcionamento de políticas públicas de atendimento das necessidades desse segmento social.
REQUEIRO portanto à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, solicite-se ao sr. Prefeito Municipal informar à Casa:
– Tem sido cumprido o disposto na Lei 9.235, de 3 de julho de 2019?
Sala das Sessões, 11-02-2020.
DOUGLAS MEDEIROS
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