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Votação em 2º turno da Proposta de Emenda à Lei Orgânica N º 152/2019, do Vereador Douglas Medeiros, que assegura proteção e direitos à família, à criança, ao adolescente, à pessoa com deficiência e ao idoso.
Justifica-se tal propositura com o objetivo de salientar na respeitável Lei Orgânica do Município de Jundiaí os direitos garantidos pela Carta Magna à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, para que estes sejam prioridade em nosso Município, preservando, assim, os valores individuais dos cidadãos.