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PL veda o abrigamento de pombos e exige providência dos donos de imóveis com infestação dessas aves.

O motivo dessa norma é sanitário, pois os pombos urbanos podem ser a causa direta de transmissão de doenças infecciosas ao homem, garantindo a sobrevivência e multiplicação de numerosas espécies de parasitas, e podem transmitir agentes patogênicos em ambientes rurais, residenciais e industriais.

São normalmente doenças com afinidade pelo sistema respiratório e que no desenvolver podem atingir o sistema nervoso central, e, em casos extremos, provocar a morte de pessoas.

As transmissões dessas doenças estão vinculadas principalmente à presença de fezes, tais como as doenças de Criptococose, Salmonelose e Histoplasmose.

O alimento e a água são fatores limitantes para a espécie. O bando tende a nidificar próximo ao local onde há fartura, a fim de gastar o mínimo de energia, por isso procura locais onde há grande circulação de pessoas e presença de comida no chão, o que explica a grande população de pombos no Centro da cidade.

Os efeitos deletérios trazidos pelos pombos urbanos incluem degradação de parques, jardins, veículos, edifícios, monumentos, estátuas, telhados, provocada pelo acúmulo de excretas e até ruptura de forros de casas, igrejas e outras construções.

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