Douglas Medeiros
Transparência

Revogação das leis sem eficácia em Jundiaí – 2ª Legislatura (1952-1955)

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Este projeto abrange a necessidade de organizarmos as leis do Município, iniciando pelas que estão sem efeito, para uma melhor disposição do ordenamento jurídico no âmbito municipal.

Esta proposta efetivará a revogação de normas que não produzem mais efeitos, pelo fato de que seus objetos deixaram de existir. Na prática, tais normas já estão revogadas tacitamente.

Consideramos também a importância de mantermos atualizadas as situações dessas normas em nosso sistema de pesquisa.

Lembramos que a revogação dessas normas não significa a eliminação de seus registros na Câmara Municipal de Jundiaí, que possuem uma riqueza histórica incomensurável. Tais normas permanecerão com os seus registros arquivados, ocorrendo apenas a alteração na situação referente à vigência.

Douglas Medeiros

 

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