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Moção de Apoio a Dedução do Imposto de Renda para as Pessoas que Contratam Cuidadores de Idosos e Pessoas com Deficiência

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Publicado por  Editorial Acvida

Profissional cuidador deverá ser devidamente habilitado na atividade para que haja benefício fiscal para quem contrata. Saiba aqui sobre a dedução do Imposto de Renda de suas despesas com cuidadores de idosos.

Dedução do Imposto de Renda

O Projeto de Lei Federal 535/21 prevê a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com a saúde, dos pagamentos efetuados pelo contribuinte aos cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados baseia-se na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade. Atualmente esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda – ao contrário das despesas com médicos e dentistas.

A proposta deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores”, disseram os autores, deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL).

Segundo os parlamentares, também deverá ser corrigida uma injustiça, já que a internação em residência atualmente permite dedução do Imposto de Renda se essa despesa de saúde integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Deduções do Imposto de Renda das despesas com funcionários domésticos

Abater parte do valor gasto com funcionários domésticos, incluindo cuidadores de idosos domiciliares, não é novidade.

A dedução do Imposto de Renda, referente aos gastos com empregados domésticos, deixou de ser aceita pela Receita Federal nas declarações do IRPF feitas a partir de 2020 (referente ao imposto de 2019). A norma que trazia essa previsão perdeu a validade e não foi renovada pelo governo.

Até o exercício de 2019, cada contribuinte era autorizado a compensar até R$ 1.200 no ajuste anual do IRPF, referente à parcela patronal do INSS pago na guia do eSocial (guia DAE mensal). De acordo com a Receita, a renúncia fiscal provocada por essa dedução em 2019 foi de R$ 674 milhões.

Para 2020, a economia aos cofres públicos com o fim do benefício foi estimada em R$ 700 milhões, e para 2021 os valores estimados não são muito diferentes. Isso explica o pouco interesse do governo no tema.

 

 

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