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Ver. Douglas Medeiros propõe Emenda a Lei Orgânica sobre Parentalidade Positiva

O proposta de emenda a lei orgânica 189/2024 do Ver. Douglas Medeiros determina a obrigatoriedade do município tratar esse assunto tão importante para a sociedade. Parentalidade positiva é um estilo de educação que se baseia em criar e educar as crianças com respeito, empatia e limites claros, sem recorrer a punições físicas ou humilhações. Esse conceito foca em fortalecer o vínculo entre pais e filhos, promovendo um ambiente de amor,
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Audiência Pública – Parentalidade Positiva

No dia 26 de setembro, às 19h, a Câmara Municipal de Jundiaí realizará Audiência Pública para discutir o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Jundiaí nº 189/2024, que estabelece a parentalidade positiva e o direito de brincar como princípios de proteção à Primeira Infância. O proposta de emenda a lei orgânica 189/2024 do Ver. Douglas Medeiros determina a obrigatoriedade do município tratar esse assunto tão importante para a sociedade.
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Dra. Ângela Gandra apoia do trabalho do Ver. Douglas Medeiros

🗣️ Dra. Angela Gandra destaca a relevância das políticas públicas voltadas para o fortalecimento das famílias como base para o desenvolvimento econômico e social dos municípios. Seu apoio é fundamental para continuarmos avançando com os nossos projetos! ✔ Vote 22777 para vereador no dia 6 de outubro. A árvore se conhece pelo fruto 🌳 #PorUmaCidadeMelhor #Família #Eleições2024 #VoteDouglas22777   Ver essa foto no Instagram   Uma publicação compartilhada por Douglas
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🚀 Começando com tudo nossa Campanha!

Douglas lança Campanha com foco em Políticas Públicas para a Família 🚀 Começando com tudo nossa Campanha! Neste sábado, 17 de agosto, aconteceu a primeira reunião de campanha para as eleições municipais que ocorrerão no dia 6 de outubro. Célia Oliveira Souza, cerimonialista da equipe de campanha, abriu a reunião com uma palestra sobre a família. Ela abordou, com dados e estatísticas, a situação das relações familiares nos tempos atuais,
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Projeto em Favor da Vida

APELO à Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1.904/2024, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e coautores, que acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências. CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 1.904/2024, do deputado Sóstenes
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Seminário Internacional Família e Políticas Públicas

Programas de Parentalidade como fator de prevenção de violência e a Política da Infância de Jundiaí: uma parceria possível e desejável Palavras-chave Família, Desenvolvimento integral, Saúde Mental, Habilidades Parentais, Problemas de Comportamento, Violência, Treinamento Parental, parent skills training, positive parenting skills and practices, Aprimorar práticas de Parentalidade Positiva, Fator de Risco e Fator de prevenção, Fator de promoção, Vínculo Familiar, Disciplina Positiva, Comunicação, Regulação Emocional, Manejo de raiva e stress,
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Programa Viver Melhor

INFORMAÇÕES do Executivo sobre o andamento do "Programa Viver Melhor" do município. Considerando a existência do “Programa Viver Melhor” a partir da Fundação Municipal de Ação Social (FUMAS) em um convênio com a Secretaria Estadual da Habitação e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, solicite- se que o Chefe do Executivo preste à Casa
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Mês da Primeira Infância

A Lei Federal n° 14.617/2023 instituiu o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância. A criança tem, por força de determinação constitucional, prioridade absoluta na garantia de seus direitos. Desde a promulgação da Constituição Cidadã, o Estado brasileiro, com a fundamental participação da sociedade e da família, tem se mobilizado para efetivar os direitos da população infanto juvenil (artigo 227 da CF de 1988). O mês de agosto
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Ajude-me a continuar defendendo a vida e promovendo a família

Em março de 2017, no início de meu primeiro mandato como vereador na Câmara Municipal de Jundiaí, ocorreu a discussão do Projeto de Lei n° 12.185, que tratava de uma reforma administrativa municipal. Na ocasião, defendi uma emenda supressiva e modificativa ao texto do projeto que propunha as seguintes alterações: “1) Art. 37 – Item V, excluir: Assessor de Políticas para LGBT;2) Anexo II, excluir: Assessor de Políticas para LGBT;3)
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APELO ao STF para que garanta o direito à vida e à dignidade humana dos nascituros

O Supremo Tribunal Federal, Corte Máxima de nosso país, debruça-se sobre um assunto de grande importância para toda a nação brasileira, que produzirá reflexos em diversos campos do Direito em nossa sociedade: a descriminalização do aborto, em iniciativa proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. Ao contrário do que afirmam os defensores da descriminalização, o debate sobre este tema não está permeado apenas de conceito religioso, embora este componente