Social

Apoio ao Govenador sobre o veto do passaporte sanitário

Considerando que a liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração e que garante livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer o dele sair com seus bens, sendo o direito garantido na Constituição Federal no Art. 5, inciso XV; Considerando que a Lei n.º 17.629 de 14 de Fevereiro de 2023, sancionada pelo Governador do