Considerando que a liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração e que garante livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer o dele sair com seus bens, sendo o direito garantido na Constituição Federal no Art. 5, inciso XV;
Considerando que a Lei n.º 17.629 de 14 de Fevereiro de 2023, sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, visa beneficiar a população brasileira,
Apresentamos à Mesa, na forma regimental, sob apreciação do Plenário, esta Moção de APOIO à Lei n.º 17.629 de 14 de Fevereiro de 2023 do Governador do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências


