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Diploma “Rei Pelé”

O art. 191 do Regimento Interno (Resolução nº 379, de 13 de novembro de 1990) passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

Diploma “Rei Pelé”, destinado a esportistas e paraesportistas brasileiros de destaque.”

Temos a oportunidade de inserir o nome “Pelé”, reverenciá-lo através do Diploma “Rei Pelé”. Ele que venceu a Copa do Mundo por três vezes, nos colocou no cenário mundial, sendo referência quando o assunto é futebol. Esse nome tem como sinônimo as palavras “excepcional”, “incomparável”, “único”.

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