O art. 191 do Regimento Interno (Resolução nº 379, de 13 de novembro de 1990) passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Diploma “Rei Pelé”, destinado a esportistas e paraesportistas brasileiros de destaque.”
Temos a oportunidade de inserir o nome “Pelé”, reverenciá-lo através do Diploma “Rei Pelé”. Ele que venceu a Copa do Mundo por três vezes, nos colocou no cenário mundial, sendo referência quando o assunto é futebol. Esse nome tem como sinônimo as palavras “excepcional”, “incomparável”, “único”.