O fim da liberdade de culto!
Criminalização da homofobia: o adeus à legalidade O Supremo Tribunal Federal, no dia 23 de maio de 2019, formou maioria no sentido de criminalizar a homofobia e a transfobia com enquadramento, por analogia, nos tipos penais definidos na Lei 7.716/89, na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO26). A ADO trata-se de ação pertinente para efetivar norma constitucional em razão da omissão dos Poderes, art. 103, § 2. º,