Art. 1º. É denominada “Parque Linear GONÇALO DE SOUZA” a área pública situada na Avenida Dr. Manoel Ildefonso Archer de Castilho, no loteamento Parque da Represa, conforme assinalado no croqui que integra esta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
J u s t i f i c a t i v a
O presente projeto de lei tem por objetivo o que já vem sinteticamente expresso em sua ementa, ou seja, atribuir ao local em questão o nome proposto.
Com esta simples providência, teremos uma justa homenagem a um munícipe de reconhecida reputação ilibada e atestada idoneidade moral, e, ao mesmo tempo, uma adequada identificação à área pública.
Portanto, juntando toda a documentação necessária para que esta iniciativa chegue a bom termo, buscamos o importante apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto de lei.
DOUGLAS MEDEIROS FAOUAZ TAHA QUÉZIA DE LUCCA


