Educação

Aprovado Projeto prevê Diretrizes para Educação Jundiaiense

Emenda a Lei Orgânica prevê diretrizes para a implementação de ações de estudos, pesquisas e extensão, ao fomento à leitura e à literatura, à formação permanente e à memória da educação jundiaiense.

O Centro Internacional de Estudos, Memórias e Pesquisas da Infância-CIEMPI é um órgão existente hoje na estrutura administrativa do Município, vinculado ao Departamento de Formação da Unidade de Gestão de Educação, e é fruto de um projeto da UGE em parceria com o NEPP-UNICAMP, destinado a toda a comunidade jundiaiense e a todas as pessoas que se interessem pela educação patrimonial, os estudos da memória e as pesquisas da infância.

Os princípios educativos que guiam suas atividades são os de concepção de infância, concepção de criança, as cem linguagens (termo utilizado por Loris Malaguzzi na tentativa, de exemplificar a complexidade das crianças, na medida em que elas estão imersas em um universo de descoberta, de espanto, de curiosidade, de fantasia, enfim, de relações e experiências com a vida), valorização da escuta, a prática democrática (vinculada ao compromisso político, a participação dos cidadãos e a tomada de decisão coletiva que pode possibilitar uma comunidade a ter responsabilidade sobre suas crianças e sua educação, responsabilidade não só pelo atendimento da oferta, mas também da qualidade), a pesquisa, a documentação, a projetação (estratégia de ação e pensamento que rompe com a ideia de programação e, por consequência, de soluções definitivas e de aprendizagem com atividades individuais, frutos de uma didática fechada, atrelada ao modelo tradicional de formação de educadores e de organização da ação pedagógica – BORGES, 2018), a investigação e a política pública de continuidade.

Os resultados que vêm sendo alcançados por suas ações são notáveis, sendo evidente os benefícios daí advindos à sociedade, tanto de maneira imediata quanto em projeção do longo prazo. Sendo assim, é necessário que se insira na Lei Orgânica de Jundiaí a essência de sua atuação, incluindo-a como diretrizes na promoção da educação no Município. (PELOJ n°. 174 – fls. 3) Isso permitirá que seu intuito se perpetue na cidade, tornando-o meta permanente do Município.


PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ N° 174

(Douglas do Nascimento Medeiros e Faouaz Taha)

Prevê diretrizes para a implementação de ações de estudos, pesquisas e extensão, ao fomento à leitura e à literatura, à formação permanente e à memória da educação jundiaiense.

Art. 1°. A Lei Orgânica de Jundiaí passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “Art. 205-__. O Município fomentará e implementará ações voltadas ao estudo, pesquisa e extensão, ao fomento à leitura e à literatura, à formação permanente e à memória da educação jundiaiense, especialmente por meio de:

I – ações que visem à conexão entre as escolas e os munícipes na perspectiva de comunidades de aprendizagens;

II – medidas em favor da infância, a partir de questionamentos éticos e da responsabilidade coletiva;

III – estabelecimento de um lugar de pertencimento, encontros e aprendizagens sociais, culturais e políticas;

IV – movimentos no campo das ciências, das artes, das culturas para que inspirem ações pela cidade;

V – ampliação dos olhares sobre a infância e diálogo sobre situações que dizem respeito à cidade, qualidade de vida, cultura, saúde e educação;

VI – aprendizagens por meio das pesquisas e conexões com as escolas, considerando o potencial existente no protagonismo das crianças e nas suas múltiplas potencialidades;

VII – documentação das principais ações educacionais no âmbito das políticas públicas municipais e o cumprimento dos Planos Educacionais;

VIII – construção de uma comunidade de aprendizado, com o compartilhamento da mente e da sensibilidade;

IX – apresentação de um lugar de aprendizagem comum sobre o mundo real e sobre os mundos possíveis da imaginação.”

Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

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