É instituída e incluída no Calendário Municipal de Eventos, criado pela Lei nº 2.376, de 21 de novembro de 1979, a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 24 de julho, com os seguintes objetivos:
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III – viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV – debater com agricultores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre o futuro do jovem rural.
O órgão municipal competente poderá promover atividades e eventos como palestras, cursos e seminários visando ampliar o acesso às ações de apoio à agricultura familiar.


