Outros

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos as FESTAS JUDAICO-CRISTÃS

Art. 1º. São instituídas e incluídas no Calendário Municipal de Eventos, criado pela Lei n°. 2.376, de 21 de novembro de 1979, em datas a serem definidas no início de cada ano, as FESTAS JUDAICO-CRISTÃS, a saber: I – da PÁSCOA (Pessach), que será realizada na semana da data equivalente à Páscoa no calendário judaico (14 de nissan); II – PENTECOSTES (Shavuot), que será celebrada 50 (cinquenta) dias após a
Social

Unidade Cristã pelos Moradores de Rua

  O Bispo Dom Vicente Costa, Pe. Leandro Megeto, Pe Ton, os Diáconos Permanentes Carlos Alberto Cubero, Toninho, Arnaldo, Biagio e o Ver. Douglas Medeiros estiveram reunidos nesta manhã de quinta-feira, com os Pastores Francisco, da Unidade Missionária Cristã; Ricardo, da Igreja Do Nazareno; e Felipe, da Igreja Evangélica de Confissão Luterana, representantes do Conselho de Pastores de Jundiaí (Conpas). Trata-se do primeiro encontro do ano de 2022 e acontece