O intuito deste projeto de lei é incentivar as empresas a criarem vínculos com as famílias de seus funcionários e colaboradores, bem como com a sociedade de modo geral, em especial com as famílias que residem nas proximidades das empresas e são mais diretamente afetadas por suas atividades.
Diante das dificuldades em estabelecer uma relação mais humana com os funcionários, uma das estratégias que vêm ganhando força nas empresas é se aproximar dos familiares dos funcionários.
As iniciativas vão desde simples ações que envolvem mais os parentes no dia a dia, como visitas ao escritório e festas em datas especiais, até programas mais abrangentes, que estendem benefícios e capacitam membros da família, buscando inclusive trazê-los para o time de funcionários no futuro. Neste sentido, a prática é uma possibilidade de promover a socialização e integração no ambiente da empresa e entre as famílias dos funcionários.
Projeto de Lei Nº. 13.602 – Autoria dos Vereadores Antonio Carlos Albino e Douglas do Nascimento Medeiros
Art. 1º. É instituído o Programa “Empresa Amiga da Família”, a ser promovido pela sociedade civil organizada e iniciativa privada, com os seguintes objetivos:
I – promover a integração das famílias de funcionários e colaboradores com as empresas;
II – oferecer espaços de confraternização e integração da comunidade com as empresas que atuam no Município;
III – oferecer programas de treinamento e capacitação às famílias dos funcionários.
Art. 2º. Os promotores do Programa poderão outorgar o Selo “Empresa Amiga da Família” à empresa que a ele aderir.
§1º. Para aderir ao Programa, as empresas deverão:
I – cumprir pelo menos um dos itens previstos nos incisos do art. 1º desta lei;
II – realizar eventos periódicos para recepção de familiares de funcionários e colaboradores, com atividades de integração; e
III – promover o bom convívio da empresa com a vizinhança e as famílias que residem no entorno, a fim de integrar e contribuir para o desenvolvimento social e humano.
§2º. As empresas participantes poderão divulgar em seus endereços e materiais institucionais e publicitários a participação no Programa.
https://www.youtube.com/watch?v=3DR-RvwxvIE
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