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Moção nº 186/2019, , do Vereador Douglas Medeiros, de repúdio ao art. 3.º, IV, da Lei Federal 12.845/2013, que dispõe sobre atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ter reconhecido o seu direito de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida. O aborto é ato contrário à vida e sua prática é violação à legislação que garante inviolabilidade do direito à vida, conforme a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º., e ainda o Código Civil de 2002, cujo art. 2º estabelece: “A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.