O presente projeto de lei visa garantir conforto no atendimento bancário dos idosos, das gestantes e das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, que, por causa de suas condições físicas, possuem dificuldades de se locomover, e a finalidade deste projeto é o de garantir para essas pessoas um atendimento digno nesses estabelecimentos. Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres Edis na aprovação deste projeto de lei.
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