Segundo dados da OIT, as pessoas com deficiência apresentam cerca de um bilhão ou 15% da população mundial. Aproximadamente 80% delas estão em idade permitidapara o trabalho.
No entanto, frequentemente, o direito ao emprego decente é negado.
Outro dado relevante, que deve ser destacado, é que segundo o Relatório Mundial sobre a Deficiência, elaborado pela OMS, aponta que a deficiência e a pobreza estão relacionadas e evidencia que se não forem empreendidos projetos e políticas de inclusão econômica desta parcela significativa da população, dificilmente será revertida essa relação negativa.
Desse modo, não só as empresas e organizações privadas devem desenvolver ações para melhorar esse cenário, mas também o Poder Público.
Diante dessa realidade, o Programa, visa à sensibilização das empresas para contratação de PCD’s, através da integração de setores públicos e privados, por meio de encontros temáticos em grupo, atuando como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Portanto, a adoção do presente projeto de lei é plenamente justificada, tendo em vista todas as evidências a cerca dos benefícios proporcionados pela implementação do programa.
Por esses motivos apoio o Projeto de Lei Nº 13948/2023 do Vereador Leandro Palmarini.


