Veio à tona, outro caso dramático de uma criança que estava grávida de um bebê, cuja idade gestacional era de 29 semanas.
Solidarizando-nos com as famílias envolvidas, enviamos o nosso sincero respeito à dignidade da vida de todos os envolvidos, especialmente dessas crianças em questão.
É por isso, que, de maneira especial, toca-nos profundamente a situação desta que, na sua mais tenra idade, passa por todos esses traumas e pressões, assim como a situação de toda e qualquer criança que, inserida e forçada a uma vida sexual precoce – fato esse que é sempre uma violência – perdem sua infância.
A previsão contida no artigo 7º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) consta a obrigação de que toda e qualquer instituição tem o dever de efetivar políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso de nossas crianças.
A morte da criança no ventre da mãe não ameniza o sofrimento, nem apaga a memória de uma gravidez traumática, pelo contrário, passar por um aborto em tais circunstâncias pode ser ainda mais traumático do que a gravidez em si, penalizando assim tanto a mãe quanto a criança.
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Apresentamos à Mesa, na forma regimental, sob apreciação do Plenário, esta Moção de APELO ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para o devido cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dando-se ciência desta deliberação a:
1. Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Sra. Cristiane Britto.
2. Secretária Nacional da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Dra. Ângela Vidal Gandra Martins.
3. Bispo Diocesano de Jundiaí – Dom Arnaldo Carvalheiro Neto.
4. Administrador Apostólico da Diocese de Jundiaí – Dom Vicente Costa.
5. Presidente do Instituto Malagodi, Mariane Azevedo de Souza.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2022.
DOUGLAS MEDEIROS
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