Social

Subsídio para os Produtores Rurais

A medida visa subsidiar a atividade agrícola, notadamente os produtores familiares que a desenvolvem para sustento próprio e de suas famílias.

O seguro agrícola é um dos importantes aliados no desenvolvimento da atividade, tendo em vista que proporciona segurança ao agricultor protegendo-o de áleas que podem comprometer sobremaneira a manutenção do cultivo, e se presta a estabilizar a renda do produtor, evitando que enfrente dificuldades financeiras e em decorrência disso, eventual insolvência.

A concessão da subvenção econômica relativa a parte do custo do seguro ou prémio, facilitará o acesso do produtor ao seguro agrícola em condições mais condizentes com o padrão de renda do agricultor familiar.

Para fins de concessão do benefício  deverá ser respeitado o percentual máximo individual de até 20% (vinte por cento) do valor do prémio do seguro, e o montante será rateado em percentuais iguais  entre o número de inscritos na forma prevista nesta Lei.

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